Suscitado pelo Professor de Direito Penal (Ilicitude e Culpabilidade) escrevi uma dissertação sobre o assunto Menoridade Penal (Polêmica!) e o que penso sobre isso, de forma fundamentada nos Artigos da Constituição e Códigos Civil e Penal. Peço desculpas a quem não interessa o assunto por ser um pouco - bastante - ligado ao curso que faço, Direito. Segue a dissertação na íntegra:
De acordo com o Artigo 27 do Código Penal, os
menores de dezoito anos são considerados inimputáveis de quaisquer crimes que
venham a cometer.
O Artigo 227 da Constituição Federal enuncia como
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao menor de idade a vida,
saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade,
respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Talvez tal cláusula
seja a principal no que tange à conhecida discussão, pois é nela que se designa
não apenas a função, mas o dever de
proteção ao menor por este não possuir o discernimento necessário para reger a
própria vida. No mesmo Artigo (227) há diversas prerrogativas concedidas aos
menores, como acesso à escola, programas de proteção a usuários de drogas e
proteção extra contra abusos sexuais devido ao motivo supracitado. No Artigo
228 está estipulado, também na própria Constituição, a menoridade penal.
Uma questão comum neste ponto é a emancipação, porém
nem este aspecto resiste por muito tempo contra a informação de que o
emancipado só é considerado plenamente capaz para a vida civil e não para a penal onde permanece inimputável nos termos da Lei.
Outra fonte a que devemos recorrer quando
interpelados por tal questão é o Estatuto da Criança e do Adolescente que, em
seu segundo capítulo e décimo sexto artigo, explana mais detalhadamente no que
tange ao direito de liberdade (garantia fundamental) do menor. Já no terceiro
capítulo do mesmo Estatuto há, em seu Artigo 19, o direito e necessidade de que
todo menor dispõe de ser criado por sua família, família substituta ou
instituições próprias (orfanatos).
A infância, adolescência e a juventude são pontos
importantíssimos na vida de uma pessoa, onde o caráter ainda é facilmente
moldável. Ser criado em uma penitenciária por um crime que não cometeria se
houvesse maior instrução seria não apenas um atentado à saúde mental da pessoa
como também uma forma cruel de instrução e preparação para a vida criminosa.
Toda a criança tem direito a receber instrução em Ensino Básico e Médio e não
em uma Universidade do Crime.
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